O IMPACTO DA POLÍTICA NACIONAL ANTIDROGAS NA LOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS CAPIXABAS ENTRE 2011 E 2016

Nome: EUGÊNIO COUTINHO RICAS
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 17/04/2018
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
ROGÉRIO ZANON DA SILVEIRA Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
MARILENE OLIVIER FERREIRA DE OLIVEIRA Examinador Interno
PABLO ORNELAS ROSA Examinador Externo
ROGÉRIO ZANON DA SILVEIRA Orientador

Resumo: Esta pesquisa aborda o tema população carcerária e se orienta pelo seguinte problema de pesquisa: até que ponto a Lei nº 11.343/2006 tem relação com o aumento da população carcerária? O objetivo deste estudo é compreender a relação entre a política nacional antidrogas, materializada pelo advento da Lei nº 11.343/2006, e o aumento da população carcerária nos presídios do Espírito Santo no período de 2011 a 2016. Pesquisas apontam o crescimento da população carcerária no Brasil a partir de 2006, com a entrada dessa lei que ficou conhecida como “lei antidrogas”. O Espírito Santo acompanha esse crescimento e se coloca em sexto lugar no país em quantidade proporcional de presos. Esta pesquisa, assim, tem relevância e justificativa pelo seu potencial de contribuir com maior profundidade para a compreensão dessa realidade, para enriquecer debates e, por consequência, gerar proposições que redundem em soluções para o problema, notadamente no campo legal. Trata-se de uma pesquisa documental que abrange uma amostra de 150 sentenças prolatadas por juízes de direito das comarcas da Grande Vitória, cujos dados são analisados pela técnica da análise de conteúdo. Os resultados indicam que a lei antidrogas impactou significativamente a população carcerária no Espírito Santo, que passou de uma quantidade aproximada de cinco mil presos em 2006, para mais de vinte mil em 2017, ou seja, um aumento de quatro vezes. Análises pormenorizadas dessas prisões evidenciam que esse aumento tem relação direta com a edição da lei, entre as quais podem ser destacadas: a diferença entre o crescimento percentual do total de presos de 2010 a 2017 (aproximadamente 80%) e o crescimento de presos por tráfico de drogas no mesmo período (aproximadamente 120%); 84% dos homens e 90% das mulheres não portavam armas ou munição no momento da prisão; a relação entre as variáveis pena e quantidade de drogas apreendida aponta para existência de subjetivismo na aplicação da lei 11343/2006, associados a fatores sociais como raça e origem de residência, principalmente.

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