Principais Contribuições e Deficiências do Estágio Obrigatório do Curso
de Graduação em Direito da UFES
Nome: LIVIA LEITE SANTIAGO LIMA
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 04/07/2019
Banca:
Nome | Papel |
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BETANIA JACOB STANGE LOPES | Examinador Externo |
DORA BERGER | Orientador |
JAIR TEIXEIRA DOS REIS | Examinador Interno |
TERESA CRISTINA JANES CARNEIRO | Examinador Interno |
Resumo: O estágio obrigatório é ato educacional escolar supervisionado que permite ao
estudante a integração da teoria à prática, bem como, contribui para sua formação cidadã e o qualifica para o ambiente organizacional. O histórico legislativo referente ao tema evidencia uma mudança de paradigma na legislação de um estágio tecnicista para um estágio pedagógico. Deste modo, este trabalho teve como objetivo identificar as principais contribuições e deficiências do Estágio Obrigatório do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo pela perspectiva do discente, através da aplicação de questionário aos estudantes matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado I, II e III, do referido curso, no segundo semestre de 2018. Os resultados mostram que as contribuições mais citadas decorrem da realização do estágio obrigatório externo, quais sejam: aquisição de novos conhecimentos e técnicas profissionais, desenvolvimento de capacidades e habilidades pessoais, além da aplicação prática dos conceitos teóricos. Relativamente às deficiências foram constatadas: ineficiência do estágio
obrigatório interno no Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade, insuficiência do acompanhamento do Professor Orientador de estágio e ausência de diversidade entre as ementas das disciplinas de Estágio. Construiu-se, então, uma matriz SWOT para embasar a proposta de um novo Regulamento de Estágio Obrigatório, produto técnico deste escrito, a fim de sanar as deficiências apuradas, levando em conta as disposições da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, que devem ser colocadas em prática nos projetos pedagógicos das Instituições de
Ensino Superior até o final do ano de 2020.