Summary: O presente estudo tem por escopo a violência contra as mulheres praticada no meio digital, fenômeno atual e recorrente e uma continuação da violência de gênero off-line.
A violência contra a mulher é um fenômeno global que assume diferentes formas e é variável em intensidade, é uma violação dos direitos humanos e uma forma de discriminação contra as mulheres, que inclui todos os atos de violência baseada no gênero que causem ou sejam suscetíveis de causar danos ou sofrimento.
Em um cenário contemporâneo marcado pelo impacto das tecnologias nas noções e processos jurídicos, bem como nos fenômenos de uma realidade cada vez mais digital, a violência contra a mulher também se manifesta online, por meio de ataques, abusos verbais em plataformas digitais.
Cyberharassing, cyber-stalking, cyberbullying, trolling ou mensagens provocativas, negativas ou controversas com a intenção de provocar discussão, discurso de ódio online, insultos, doxxing, divulgação de dados pessoais sem consentimento e abuso sexual baseado em imagem são alguns tipos de violência cibernética contra mulheres.
Se, por um lado, a web parece oferecer espaços de liberdade, por outro lado, a violência on-line tem características novas e sem precedentes, em relação às quais a legislação atual ainda não oferece respostas adequadas.
A internet abre novos espaços, dentro dos quais cresce o número de formas de dominação, alimentando desigualdades e violência e as redes sociais, em especial, formam um novo habitat capaz de permitir novas formas de violência.
Na União Europeia, uma em cada dez mulheres já sofreu violência digital aos 15 anos, sete em cada dez mulheres foram atacadas através de cyberstalking e sofreram pelo menos uma forma de violência física ou sexual por um parceiro íntimo, de acordo com os dados recolhidos pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género. Além disso, 71% dos autores de violência doméstica controlam o computador de sua parceira e 54% rastreiam seus telefones celulares com software especial.
Entre as diferentes formas de violência digital e, especificamente, cyberstalking, o stalkerware surgiu nos últimos anos. O relatório State of Stalkerware da Kaspersky levantou que em 2021 havia 611 usuários dos sistemas de segurança de TI da empresa na Itália foram espionadas ou monitoradas sem o seu consentimento.
O stalkerware é uma forma generalizada de violência cibernética e a Itália é considerada o segundo país europeu em número de vítimas para o número de pessoas que o sofrem. De acordo com o Vox Rights Observatory, em 2019 na Itália, 63,1% dos tuítes de ódio foram desencadeados contra as mulheres.
O Brasil é um dos países com maiores índices de violência contra a mulher em todo o globo, e essas estatísticas não se restringem ao mundo físico: com o crescimento exponencial do acesso à web, o ambiente digital transformou-se em um espaço privilegiado onde mulheres são vítimas delinear possíveis estratégias de ende violência de gênero.
Dados da ONG SaferNet, apontam que os crimes cibernéticos de violência contra mulheres foram os que mais cresceram entre os anos de 2017 e 2018, com um aumento de 1.600%. As denúncias saltaram de 961 casos em 2017, para 16.717 mil em 2018.
Ainda que sejam crimes praticados no ambiente virtual, as consequências para as vítimas podem ser avassaladoras, e ultrapassam invasão da privacidade, a sexualidade exposta e o assédio das redes sociais. No Brasil e em países europeus, há registros de que tais condutas delituosas levaram as vítimas ao suicídio.
Nesse sentido, o estudo se concentra nas novas formas e articulações que a violência contra a mulher assume na web, com o intuito de frentamento, sob a ótica da legislação vigente nos diversos sistemas jurídicos do Brasil e de países da União Europeia.
Starting date: 01/03/2023
Deadline (months): 24
Participants:
Role | Name |
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Coordinator * | MARGARETH VETIS ZAGANELLI |