Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

Atualmente para ingressar como professor permanente o docente deve ser portador do título de Doutor ou ser profissional com experiência em pesquisa aplicada na área; ministrar ao menos uma disciplina do Programa; integrar algum Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq; possuir projeto(s) de pesquisa afim(ns) às linhas de pesquisa do Programa; manter atualizado, semestralmente, o currículo Lattes; apresentar produção científica comprovada e relevante, nos últimos três anos, e compatível com as exigências vigentes da CAPES.

O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública poderá ser constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes

Serão considerados professores permanentes os que atenderem todas as condições estabelecidas acima e tiverem vínculo funcional em regime mínimo de 40 horas semanais com a UFES ou com outra Instituição de Ensino Superior – IES em que tenha sido formalmente estabelecida uma associação de IES (de acordo com o conceito de associação de IES definido pela CAPES para a criação e manutenção de cursos de pós-graduação).
Serão considerados professores colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam todas as condições estabelecidas, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou de atividades de ensino e/ou orientação de estudantes.
Docentes visitantes serão considerados aqueles com vínculo funcional com outras instituições fora da associação de IES, que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborar, por um período contínuo de tempo, em projeto de pesquisa e/ou atividade de ensino no programa, permitindo-se inclusive que atuem como orientadores.

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