Os Documentos de Qualificação Econômica-Financeira segundo a Lei 8.666/93 e as exigências da Administração Pública

Nome: RENATO LIRIO COUTINHO
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 06/06/2017

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
HELIO ROSETTI JUNIOR Examinador Interno
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA MOURA Examinador Externo
OCTAVIO CAVALARI JUNIOR Orientador

Resumo: Caracterizada como a seleção da proposta mais vantajosa, quando da aquisição de algum bem ou produto de interesse público, a licitação pública é o procedimento adotado pela administração pública para a aquisição de bens/serviços em todo país. Não obstante, a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) utiliza deste procedimento para a contratação de serviços de obra/reforma em todos seus campi.
Dado este motivo, a presente dissertação tem por objetivo propor um estudo com base nas informações de contratações de obras e reformas geridas pela Gerência de Obras da Prefeitura Universitária da UFES, delimitando quais são os tipos de documentos exigíveis para a comprovação da qualificação econômico-financeira das licitantes, de forma a identificar se as exigências de comprovação estão de acordo com o estabelecido pela Lei 8666/93 e o Tribunal de Contas da União. Como metodologia para busca dos dados bibliográficos e jurisprudenciais foram utilizados os seguintes descritores contextualizados ao tema em estudo: habilitação de licitantes; licitação pública; Lei 8666/93, qualificação econômico-financeira; microempresas. Complementarmente à pesquisa bibliográfica, foram colhidos através da disponibilização da Prefeitura Universitária da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, dados de todas as contratações de obras e reformas, compreendidas no período de 2010 a 2016. Portanto, o universo da pesquisa se deu com base nas obras e reformas geridas pela Gerência de Obras da Prefeitura Universitária da UFES de 2010 a 2016, e a amostra foram obras ou reformas de edificações com valor mínimo de R$300.000,00. Com a análise dos dados das obras da UFES e os resultados abrangidos na literatura, pode-se observar que seis contratos foram rescindidos pelo fato das empresas não terem conseguido executar as obras, criando prejuízo erário aos cofres da UFES e consequentemente ao poder público em geral. Assim, pode-se indicar a necessidade de melhor estruturação e implantação de medidas de controle das obras/reformas executadas em todas as unidades da UFES, além da aplicação de melhores práticas e treinamentos nas equipes envolvidas nos processos licitatórios, de forma a garantir maior criteriosidade na análise documental das licitantes evitando prejuízos ao erário público e ainda sugerir um modelo padrão de exigência econômico-financeira nos editais de contratação de obras e reformas de edificações da Universidade Federal do Espírito Santo.

Palavras-chaves: habilitação de licitantes; licitação pública; Lei 8.666/93,
qualificação econômico-financeira; microempresas.

Acesso ao documento

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910