A INSUFICIÊNCIA DA PERSPECTIVA TRADICIONAL DO RISCO
PARA O EQUILÍBRIO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NOS CASOS DE VARIAÇÃO CAMBIAL A PARTIR DA ANÁLISE DOS CONTRATOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: POR UMA PERSPECTIVA DE ALOCAÇÃO DE RISCOS

Nome: ARTHUR MOURA DE SOUZA
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 21/11/2018

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANO SANTANA PEDRA Examinador Interno
ANDERSON SANTANA PEDRA Orientador
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Examinador Externo

Resumo: O Estado, no exercício de sua missão, para o fornecimento de bens ou realização de serviços que não consegue oferecer ou executar ele próprio, vê-se obrigado a celebrar, com particulares, contratos nos quais se mostra necessária a garantia da equação econômico-financeira dessas relações. Essa garantia, constitucionalmente prevista, vem sendo analisada pela Perspectiva Tradicional das Áleas ou Riscos. Segundo essa visão, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos deve sempre ser avaliado segundo a dicotomia existente entre os eventos (ou riscos) previsíveis e os imprevisíveis. Todavia, com o desenvolvimento do mercado e o amadurecimento dos contratos públicos, começou-se a questionar a dificuldade de se avaliar, na prática,
entre os mais diversos tipos de áleas ou riscos, quais seriam previsíveis, e assim ordinários, e quais seriam imprevisíveis, e assim extraordinários. Esse tema suscita diversos questionamentos e muitas inseguranças, em especial quanto à variação cambial nos contratos públicos intimamente ligados a moedas estrangeiras. Assim, ao discutir-se essa questão, pretende-se avaliar se a aplicação da Perspectiva da Alocação dos Riscos pode trazer luz ao presente dilema. Para tanto, procedeu-se o levantamento de dados referentes aos contratos realizados pela Administração Pública Direta do Estado Espírito Santo, submetidos à Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) entre os anos de 2012 e 2016 que possuíam contratações ligadas ao mercado externo.

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