A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO

Nome: MARCOS PAULO PUGNAL DA SILVA
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 16/12/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
DAURY CESAR FABRIZ Examinador Externo
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador
MARILENE OLIVIER FERREIRA DE OLIVEIRA Examinador Interno
TACIANA DE LEMOS DIAS Examinador Interno

Resumo: A corrupção, nas suas várias facetas, mostra-se um desafio à Administração Pública brasileira. Com a edição da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a chamada lei anticorrupção (LAC), em vigor a partir 29 de janeiro de 2014, passou a ser possível a punição pela Administração Pública de pessoas jurídicas por ilícitos tipificados na referida norma. A LAC inovou com alguns institutos jurídicos, que ainda passam por um processo de amadurecimento, tanto no âmbito administrativo quanto judicial. O problema é que a desconsideração da personalidade jurídica é um dos institutos cuja aplicação ainda gera dúvida e desconfiança. Assim, é necessário verificar a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica prevista na LAC no âmbito administrativo, a partir de um procedimento que garanta o devido respaldo legal e técnico. O objetivo principal do trabalho é justamente discutir a possibilidade e as condições para a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica baseada na LAC em âmbito administrativo, com amparo em procedimentos que garantam o devido respaldo legal e técnico. Em termos teóricos, o trabalho trata das teorias que envolvem a desconsideração da personalidade jurídica de maneira geral e a repercussão na LAC. Quanto aos métodos e procedimento, optou-se por uma abordagem mista, envolvendo as dimensões qualitativa e quantitativa, em que foram empregadas as pesquisas bibliográficas, documental, aplicada e exploratória. As fontes de dados para o estudo foram os atos normativos de regulamentação existentes, as respostas às consultas formuladas e o material bibliográfico levantado. A amostra se restringiu a 29 entes/órgãos, envolvendo os estados e o governo federal, todos com competência para aplicação da LAC. A pesquisa utilizou de dados quantitativos, qualitativos, primários e secundários. O instrumento de coleta de dados foi materializado em consultas encaminhadas como pedidos de acesso a informação para cada um dos entes/órgãos públicos pesquisados, além de consulta aos sites institucionais. O tratamento dos dados foi realizado em procedimentos de tabulação abrangendo tanto um viés quantitativo quanto qualitativo, com produção de representações gráficas para permitir o entendimento das diversas análises. Os resultados mostraram que a utilização da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto na LAC, tem aplicação restrita no Brasil, com apenas um caso identificado, talvez pela dificuldade natural de manuseio jurídico do instituto, como também pela ausência de regulamentação da própria lei em várias unidades da Federação. Ao final, foi possível estabelecer um caminho para adoção do instituto pelos órgãos com competência para aplicação da LAC, permitindo a apresentação de um produto técnico materializado numa proposta de instrumento normativo que regula a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, num padrão de respeito ao direito do cidadão e de busca incessante em afastar a chaga da corrupção, contribuindo para uma gestão pública qualificada.

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