FEMINICÍDIO: UM ESTUDO SOBRE A ATUAÇÃO POLICIAL EM UMA
DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO ÀS MULHERES

Nome: IGOR DE OLIVEIRA CARNEIRO
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 11/07/2023
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
BRUNO HENRIQUE FIORIN Examinador Interno
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador
MIRIAM COUTINHO DE FARIA ALVES Examinador Externo

Resumo: Introdução: De acordo com a Organização das Nações Unidas, a violência contra a mulher é um ato que se relaciona diretamente ao gênero, do qual podem se derivar agressões de ordem física, moral, patrimonial sexual e psicológica, as quais cerceiam e ameaçam as vítimas no que tange a sua liberdade nas diversas esferas sociais. O estado do Espírito Santo foi pioneiro ao criar a Delegacia de Homicídios e Proteção às Mulheres em setembro de 2010. Essa iniciativa foi implementada pela Polícia Civil para investigar os crimes contra a vida cometidos contra mulheres nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana. No Brasil, a Lei 13.104/2015, também conhecida como Lei do Feminicídio, entrou em vigor em 10 de março de 2015, como uma resposta à crescente violência contra as mulheres. Essa
lei estabelece que o feminicídio seja considerado um agravante do crime de
homicídio, enquadrando-o como um crime hediondo. Isso significa que, se o crime for motivado por questões de gênero feminino, ele se configura como feminicídio, destacando a importância de identificar os aspectos da violência de gênero. Com a promulgação da Lei do Feminicídio, essa unidade policial passou a buscar novos elementos que possam comprovar a ocorrência desses crimes, levando em consideração os aspectos estabelecidos pela lei. O problema consiste em identificar a existência de uma violência de gênero, concernente ao menosprezo ou discriminação, sofrida por mulheres que são vítimas de feminicídios nos municípios citados no âmbito da delegacia, dado o imediatismo e a urgência de uma abordagem policial, frente à complexidade do tema. Logo, o objetivo principal é propor alternativas para se compreender as relações de poder e construção de gênero dos crimes em apuração, de forma a contextualizar essa problemática na apuração de crimes contra a mulher. O aporte teórico focou-se nos conceitos trazidos pela Lei 13.104/2015 e legislações pertinentes, correlacionando-se a debates interseccionais
que perpassam Yuval-Davis e Anthias a Crenshaw e da violência de gênero em
Scott e Saffioti. Quanto aos métodos e procedimentos, foi realizada uma
abordagem mista, por meio de análise quantitativa descritiva dos dados das vítimas, extraídos dos inquéritos policiais concluídos pela delegacia, referentes à raça, idade, classe social e relação com os agressores e pesquisa documental-descritiva acerca da caracterização da violência de gênero, com suporte da pesquisa bibliográfica. O resultado demonstrou que a maioria das vítimas de feminicídios consumados apurados na unidade policial são negras e que após a promulgação da Lei 13.104/2015 se identificou um percentual menor de vítimas negras e maior de vítimas não negras em relação aos crimes passionais. Fato este também verificado durante a pandemia de Covid-19, na qual o número de feminicídios consumados de mulheres negras diminuiu e de mulheres não negras aumentou, o que evidencia que a violência de gênero abrange uma ampla gama de fatores que nem sempre são prontamente identificados ao longo das investigações de feminicídios, sendo crucial
que os agentes responsáveis pela investigação possuam recursos e conhecimento aprofundado sobre o assunto, a fim de compreender as complexidades e os elementos envolvidos nesses casos. Consoante tais informações, como produto técnico-tecnológico, desenvolveu-se uma cartilha com orientações aos gestores responsáveis pela condução das investigações de feminicídio, de forma a se possibilitar uma compreensão mais abrangente das causas dessa forma específica de violência, permitindo uma atuação mais eficaz no combate a esse tipo de crime.

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