PROTEÇÃO DE DADOS NA SAÚDE ODONTOLÓGICA: UM ESTUDO SOBRE A
ADEQUAÇÃO DE UM INSTITUTO DE ODONTOLOGIA À LEI GERAL DE

PROTEÇÃO DE DADOS

Nome: JORGE LUÍS SANTIAGO

Data de publicação: 14/11/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ARMANDO MANUEL BARREIROS MALHEIRO DA SILVA Examinador Externo
DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA JUNIOR Examinador Interno
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Presidente

Resumo: No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (CRFB), em seu Artigo 5o, previu a
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas,
assegurando a estas ulterior indenização por danos morais e materiais nos casos em
que esta violação lhe causar prejuízos. O Instituto de odontologia da UFES (IOUFES),
órgão público federal, de caráter suplementar ao Curso de odontologia da UFES,
possui como umas de suas atividades o gerenciamento de entrada de novos pacientes
para as atividades práticas do referido curso, recebendo e gerando um volume
considerável de informações pessoais todos os anos. Ocorre que a maiorias dos
servidores e colaboradores, responsáveis por receber essas informações podem
desconhecer as responsabilidades civis e penais de lidar, de forma descuidada, com
esses dados ou parecem possuir um incipiente conhecimento sobre as diretrizes e
procedimentos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Objetivo
desta pesquisa foi identificar quais as estratégias para a proteção de dados pessoais
estão sendo implantadas no IOUFES para a sua adequação à LGPD. Trata-se,
portanto, de uma pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória, com perspectiva
temporal transversal. Utilizou-se dados primários e secundários, como por exemplo,
entrevistas, observações e documentos, em uma amostragem não probabilística.
Com os dados coletados, realizou-se a análise de conteúdo e a análise documental
destes, e a partir dos resultados, encontrou-se contribuições importantes para se
responder à pergunta de pesquisa proposta. Por fim, foi gerado, com os resultados,
um Relatório Técnico direcionado ao Diretor do IOUFES, para que este tome
conhecimento sobre o estado que se encontra o IOUFES em relação à proteção dos
dados pessoais, e possa decidir sobre a implantação ou não de algumas estratégias
para a adequação à LGPD deste órgão, ou então, para que possa corrigir aquelas que
não estejam sendo efetivas.

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