O Contexto da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social O caso do Município de Mantena - MG
Nome: ANDRÉ BENTO DE CASTRO
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 31/03/2015
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| DANILO ROBERTO PEREIRA SANTIAGO | Examinador Externo |
| DIRCE NAZARÉ DE ANDRADE FERREIRA | Examinador Interno |
| ROSSANA FERREIRA DA SILVA MATTOS | Orientador |
| SONIA MARIA DALCOMUNI | Examinador Interno |
Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo central analisar se os indicadores de desempenho utilizados para avaliar o Sistema Único de Assistência Social do Município de Mantena Minas Gerais, refletem a realidade e promovem a melhoria da gestão e do nível de serviço prestado ao cidadão. A abordagem multidimensional da pobreza é a que melhor reflete a realidade de suas várias dimensões no contexto contemporâneo de uma sociedade complexa e diversificada. Cumprindo as diretrizes constitucionais para estabelecer a assistência social como política social, direito do cidadão e dever do Estado, foi estruturado o Sistema Único de Assistência Social, nos preceitos da Nova Administração Pública: descentralização, participação e controle social, controle por resultados, e orientada ao beneficiário. Após a análise de sua implantação em Mantena, observou-se que o Sistema Único de Assistência Social, possibilitou a oportunidade de melhoria para a gestão municipal de assistência social no município. Também ficou claro que o potencial de melhoria dos serviços e da gestão descentralizada de assistência social mediante incremento das ações de comunicação e articulação entre os diversos atores envolvidos, principalmente a integração com a Rede de Proteção Social e a divulgação dos serviços e benefícios disponíveis aos usuários. Outra oportunidade de melhoria identificada está relacionada à inclusão da regulamentação do quadro técnico de profissionais de gestão na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social, buscando garantir a independência e autonomia política e administrativa da gestão descentralizada do SUAS.
